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Contrato

Contrato


* A comissão retida pela Magote.com para cidade de São Paulo é de 45%.

CONTRATADA e CONTRATANTE, devidamente identificados, através de seus representantes legais, acordam:

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de intermediação de venda de produtos ou serviços com veiculação de imagem pela Internet, no site www.magote.com.br de propriedade da Contratada, mediante remuneração por comissão sobre as vendas efetivadas pelo site.

Cláusula 2ª. A Contratada está obrigada a promover a veiculação de uma ou mais “ofertas” ou promoções de venda, em seu site www.magote.com.br do produto ou serviço oferecido pela Contratante, em datas previamente acordadas.

Cláusula 3ª. A Contratada deverá realizar todos os esforços de propaganda, e divulgação ao seu alcance, buscando a venda do produto ou serviço por meio do site www.magote.com.br.

Cláusula 4ª. Todos os custos gerados pela divulgação na internet e finalização das vendas pela Contratada, são de responsabilidade da mesma, como despesas com administração dos cartões de pagamento, e custos em geral com a promoção de venda. A Contratante, conforme determina a legislação fiscal, arcará com todos os impostos devidos referentes a sua parte do valor na operação de venda.

Cláusula 5ª. A Contratada disponibilizará, após a ativação da oferta e confirmado o pagamento; através de Cartão de Crédito, Cartão de Débito os “cupons” (vouchers/comprovantes), para serem impressos pelos clientes compradores, contendo nome do comprador, código de segurança e demais detalhes que regulamentam a compra. Estes cupons deverão ser apresentados e entregues ao estabelecimento no momento da aquisição do produto ou serviço e o mesmo deverá ser retido pelo estabelecimento.

Cláusula 6ª. Durante a divulgação da promoção, o site registrará e mostrará o número de pedidos, as quais só serão considerados como vendas, após aprovação do pagamento. Para verificação real do número de vendas, o Contratante terá acesso ao sistema da Contratada que permitirá a visualização e impressão de relação de cupons vendidos com nome dos compradores e código, para possibilitar ao Contratante a verificação da autenticidade dos cupons apresentados pelos compradores.

Cláusula 7ª. O Magote.com se reserva o direito de devolver ao cliente comprador, o valor pago pela oferta em caso de o produto ou serviço oferecido estar comprovadamente em desacordo com o anunciado pela Contratante. Qualquer valor ressarcido do cliente comprador será deduzido do saldo retido. Em caso de pendência na solução o valor será retido até solução amigável ou judicial entre cliente comprador e a contratante.

Cláusula 8ª. É de inteira responsabilidade da Contratante a verificação da validade do cupom através do acesso ao sistema da Contratada. A Contratada não pagará cupons apresentados que porventura já tiverem sidos cancelados e retirados da relação disponível no sistema.

Cláusula 9ª. A Contratante declara ser conhecedora da Lei de Defesa do Consumidor que dá direito – entre outros - ao consumidor de cancelar suas compras em até 7 (sete) dias

Cláusula 10ª. É de exclusiva responsabilidade da Contratante a entrega dos produtos ou serviços comercializados, garantindo a qualidade e a integridade dos mesmos, adquiridos pelos clientes nas condições ofertadas e constantes nos cupons.

Cláusula 11ª. A Contratante deverá aprovar, por escrito ou por correspondência eletrônica (e-mail), a versão final da oferta que será divulgada na internet, diagramada pela Contratada, até 12 horas antes do início da promoção e caso a aprovação não ocorra neste período, a contratada veiculará a campanha a seu único critério.

Cláusula 12ª. Somente a Contratante se responsabilizará pelas informações e omissões nas ofertas veiculadas no site www.magote.com.br dos produtos/serviços.

Cláusula 13ª. O produto ou serviço a ser veiculado e comercializado no site da Contratada pela internet será indicado pelo Contratante e avaliado comercialmente pela Contratada, e sua forma de apresentação para divulgação deverá acordada entre as partes.

Cláusula 14ª. É responsabilidade da Contratante o fornecimento do material para montagem da página para divulgação no site, o que não impedirá a reciprocidade entre as partes na elaboração de imagens e textos a fim de se definir a melhor veiculação do produto ou serviço ofertado.

Cláusula 15ª. A comissão retida pela Magote.com é de 45% e o repasse ocorre em até 10 dias úteis, mais prazo bancário após a solicitação via e-mail para o atendimento ao parceiro.

Cláusula 16ª. O Contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento, devendo a outra parte ser comunicada com 30 dias de antecedência da primeira veiculação da oferta da Contratante no site da Contratada.

Cláusula 17ª. O Contrato também será rescindido caso uma das Partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à que ocasionou o rompimento, seja na cláusula anterior seja no presente, o pagamento de multa rescisória, fixado em 10 (dez) salários mínimos vigentes no país, à outra parte.

Cláusula 18ª. O presente contrato tem prazo de duração até o término da Promoção, que é determinado pela expiração da validade do cupom.

Cláusula 19ª. A contratante não poderá vender a oferta diretamente no seu estabelecimento durante a promoção, sujeitando-se a multa de 100 salários mínimos em caso de comprovação.

Cláusula 20ª. Caso a Contratada sofra ações de adquirentes referentes aos serviços prestados pelo contratante, o mesmo compromete-se a ressarcir à Contratada os valores dispendidos para a defesa.

Cláusula 21ª. No caso de devolução do valor pago pelo cliente ser feita por motivos alheios a vontade do contratado, o contratante deverá reembolsar o valor total do cupom inclusive o valor da comissão de direito do contratante, uma vez que o contratado executou sua parte na ação.

Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo – SP.