Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Vendas Online
Atualizado em Junho 2024
Cláusula 1ª - Objeto
1.1. A CONTRATADA prestará serviços de intermediação de venda de produtos ou serviços com veiculação de imagem pela Internet, por meio do site www.magote.com.br, de sua propriedade.
1.2. A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA mediante comissão sobre as vendas efetivadas pelo site, conforme termos estabelecidos neste contrato.
Cláusula 2ª - Promoções e Ofertas
2.1. A CONTRATADA compromete-se a promover a veiculação de ofertas ou promoções de venda, conforme acordado entre as partes e previamente agendado no site www.magote.com.br.
2.2. A CONTRATANTE concorda que, após o cadastramento das ofertas no portal do parceiro, a CONTRATADA poderá ativá-las para divulgação a qualquer momento, sem necessidade de aprovação adicional.
Cláusula 3ª - Divulgação e Propaganda
A CONTRATADA realizará todos os esforços de propaganda e divulgação necessários para impulsionar as vendas dos produtos ou serviços da CONTRATANTE por meio do site www.magote.com.br.
Cláusula 4ª - Responsabilidades Financeiras
4.1. A CONTRATADA arcará com todos os custos gerados pela divulgação na internet e finalização das vendas, incluindo despesas com administração de pagamentos.
Cláusula 5ª - Cupons e Pagamentos
5.1. Após a ativação da oferta e confirmação do pagamento, a CONTRATADA disponibilizará cupons (vouchers/comprovantes) aos clientes compradores, contendo todas as informações necessárias para a aquisição do produto ou serviço.
5.2. A CONTRATANTE deverá garantir a entrega dos produtos ou serviços comercializados, conforme as condições ofertadas e constantes nos cupons.
Cláusula 6ª - Acesso ao Sistema e Verificação de Vendas
A CONTRATANTE terá acesso ao sistema da CONTRATADA para verificar o número de vendas, incluindo a visualização e impressão de relação de cupons vendidos com nome dos compradores e código, para garantir a autenticidade dos cupons apresentados.
Cláusula 7ª - Devolução e Solução de Pendências
A CONTRATADA reserva-se o direito de devolver ao cliente comprador o valor pago pela oferta em caso de desacordo com o anunciado pela CONTRATANTE. Qualquer valor ressarcido será deduzido do saldo retido até a solução amigável ou judicial entre cliente comprador e a contratante.
Cláusula 8ª - Cancelamentos e Cupons
A CONTRATADA não pagará cupons apresentados que porventura já tenham sido cancelados e retirados da relação disponível no sistema.
Cláusula 9ª - Direitos do Consumidor
A CONTRATANTE declara conhecer a legislação de defesa do consumidor, especialmente o direito do consumidor de cancelar suas compras em até 7 dias.
Cláusula 10ª - Cadastro de Tratamentos e Conteúdo
É responsabilidade da CONTRATANTE cadastrar os tratamentos pelo portal do parceiro (portal.magote.com) e todo conteúdo inserido nas publicações.
Cláusula 11ª - Comissão e Repasse
11.1. A comissão retida pela CONTRATADA é de 50%, e o repasse ocorre em até 10 dias úteis após solicitação via e-mail para o atendimento ao parceiro.
11.2. A CONTRATANTE concorda com os termos de comissão estabelecidos.
11.3. A CONTRATADA pode bloquear o saldo em caso de reclamações em aberto ou quando o estabelecimento não estiver trabalhando de acordo com as normas da plataforma.
Cláusula 12ª - Rescisão
O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento, mediante comunicação com 30 dias de antecedência da primeira veiculação da oferta da CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
Cláusula 13ª - Encerramento e Pagamento do Saldo
13.1. Quando é encerrado o contrato por qualquer das partes, o prazo para pagamento do saldo remanescente é de até 90 dias.
13.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, caso o estabelecimento da CONTRATANTE infrinja as políticas da plataforma.
Cláusula 14ª - Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.